Publicado em 07/05/2020 14:32

Temos sido questionados sobre os termos do acordo (ainda em negociação com o Banco Itaú). Sobre estes questionamentos, cabe nos fazer as seguintes observações: A MP editada pelo (des)governo Bolsonaro prevê, dentre outros pontos, redução da jornada de trabalho, redução dos salários em até 75%, concessão de férias coletivas com comunicação aos funcionários em prazo bem menor do que estabelecido em lei, antecipação do período de férias (inclusive de períodos futuros 2021 e 2022, compensação de horas extraordinárias por um período de 18 meses através de acordo individual, criação de banco de horas negativas (por períodos não trabalhados), compensação de abonos etc.
Diante de tudo isso e da dificuldade em se criar um procedimento único para todas as instituições financeiras, a Fenaban propôs que cada uma dessas instituições negociasse diretamente e individualmente. Assim sendo, a ContrafCUT iniciou tratativas com o Banco Itaú, tentando melhorar o máximo possível as condições propostas na MP, já que ela beneficia tão somente o empresariado.
Portanto, as propostas dependem de aprovação em assembleias, que serão realizadas de forma eletrônica pelos sindicatos. Notem que, apesar de toda a dificuldade existente, já que existe uma MP com força de lei, os termos em negociação buscam favorecer os empregados, como por exemplo:
Antecipação do 13º salário; desconto de 10% no saldo de horas negativas apurado em 31/12/2020 e o pagamento do saldo de HE positivas, caso não haja HE negativas para serem compensadas; abono das horas não trabalhadas até 30 de abril e, principalmente, respeitar o limite máximo diário de HE a serem efetuadas, tendo o banco ainda se comprometido a manter a orientação de não realização de HE.
Os bancos que aceitaram antecipar o 13º salário foram o Itaú, Bradesco e Santander.
Já temos compromisso assumido pelo Itaú, Santander e Bradesco em não demitir funcionários até o final da pandemia. Ou seja, garantia no emprego.
Não podemos esquecer que o Bradesco, Banco do Brasil e CEF não aceitaram negociar os termos da MP (BB e CEF não anteciparam o 13º, tendo, no caso da CEF, sido determinada a abertura das agências aos sábados).
Todos às assembleias!
Vamos divulgar posteriormente as datas e as instruções de acesso ao link.