Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2022, precisa declarar Imposto de Renda

Publicado em 20/03/2023 11:27

O prazo para os contribuintes brasileiros entregarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Uma nova norma da Receita Federal garante uma restituição rápida, se estiver tudo certo, a quem entregar a declaração primeiro. Serão 5 lotes de restituição, que pode ser via PIX ou por transferência bancária. A chave do PIX precisa ser o CPF do contribuinte.

Quem é obrigado a declarar IRPF

>Todos os brasileiros que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – R$ 2.379 por mês – em salários, aposentadorias, pensões e aluguéis são obrigados a declarar IRPF;

>Todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

>Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

>Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

>Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

> Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

>Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

As fontes de informações para a declaração são:

>empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

>imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

>prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);

>outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão;

>os bancos, que disponibilizam o informe de rendimentos nos sites.

A declaração pode ser feita online no portal e-CAC; ou baixando o programa do IRPF 2023 no computador; e ainda pelo celular ou tablet por meio do novo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Fonte: CUT