Câmara aprova PL de igualdade salarial entre homens e mulheres

Publicado em 05/05/2023 12:59

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1085/23, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função.

O PL 1085/23, baseado no parecer da relatora, deputada Jack Rocha (PT/ES), mas de iniciativa do governo Lula, foi aprovado na Câmara por 325 votos favoráveis e apenas 36 contrários. Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação. Se for aprovado, seguirá à sanção presidencial.

Apesar de representar 44% do total da força de trabalho do país, as mulheres são maioria entre os desempregados (55,5%). Elas ainda recebem, em média, 21% menos que os homens (o equivalente a R$ 2.035 para elas e R$ 2.909 para eles). Esses são alguns destaques do Boletim Especial “8 de março, Dia da Mulher”, divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o 3º trimestre de 2022.

Relatórios e divulgação

O PL determina que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória a cada semestre. Os relatórios deverão conter os valores recebidos pelos funcionários, observada a legislação de dados pessoais. Em caso de não apresentação do relatório, empresa receberá multa de até 3% da folha salarial, limitada a cem salários-mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Fiscalização e Regras

Mesmo com aprovação do PL no Senado, a fiscalização contra discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será protocolada pelo Poder Executivo.

Além das diferenças salariais, haverá multa administrativa para o empregador em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, que equivalerá a dez vezes o valor do novo salário devido ao emprego discriminado e será o dobro em caso de reincidência na discriminação. A quitação tanto das multas quanto das diferenças salariais também não impedirão a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa prejudicada.