Publicado em 22/05/2023 12:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sexta-feira (19), o julgamento de uma ação que pode impedir trabalhadores e trabalhadoras de serem demitidos sem justa causa. Os ministros julgam a inconstitucionalidade de uma medida tomada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), em 1996, que retirou o Brasil da lista de signatários da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão sem justa causa.
À época, FHC havia decretado a incorporação da Convenção à Legislação Brasileira, mas, no mesmo, ano, baixou o decreto determinando que o Brasil não aplicaria a regra. O rito adotado foi a chamada ‘denúncia’.
A Convenção 158 determina que empresas e patrões não podem demitir trabalhadores de forma imotivada. Portanto, a demissão sem justa causa, tem que ser justificada. O que o STF julga é se o ex-presidente FHC poderia retirar o país de uma regra assinada com um organismo internacional, a OIT, sem antes pedir a autorização do Congresso Nacional, o que seu governo não fez.
“Não pode acordar num dia, olhar para o trabalhador, dizer ‘não fui com tua cara hoje’, por isso vou te demitir. A 158 determina que se deve justificar o motivo. É a proteção contra a demissão arbitrária que não tenha motivação financeira, administrativa ou econômica, salvo os casos de demissão por justa causa, previstos na CLT”, diz o advogado José Eymard Loguercio.
Ele explica ainda que a própria Constituição já traz em seu artigo 7º, inciso 1º, que a relação de emprego será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas que, no entanto, isso será feito por meio de lei complementar. No entanto, desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, nenhuma lei nesse sentido foi elaborada.
À época foi instituída uma contrapartida até que houvesse uma regulamentação. “O aumento da multa do FGTS, até a Constituição de 1988, era de 10%. Aumentou para 40% justamente por ser essa contrapartida”, explica o advogado.
A previsão, de acordo com o placar até agora, é de que a Convenção não volte de imediato a ter efeito. Em um cenário favorável, o processo voltaria da estaca zero, ou seja, o país adotando a Convenção. No entanto, tendo de cumprir um rito para que ela fosse válida, o que inclui passar por votação e aval do Congresso Nacional.
Como a sessão do Supremo é virtual, os ministros terão até às 23h59 da próxima sexta-feira (26), para inserir seus votos.