Justiça determina indenização a bancária chamada de ‘gorda’ por chefe

Publicado em 01/06/2023 12:11

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar uma trabalhadora que ocupa o cargo de gerente de agência, em R$ 5 mil, após o julgamento de uma ação movida pela funcionária, por danos morais. Conforme o processo, a trabalhadora era tratada de forma humilhante pela superior, gerente-geral, que a chamava de ‘gorda’ e, frequentemente, afirmava que se ela não emagrecesse, não seria promovida.

Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a prática ocorria durante a cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, afirmou em seu voto que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que ‘todo empregador tem a obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico’.

“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.

O relator ainda negou a possibilidade de recurso por parte da instituição e ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e ‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais foi unânime.

Fonte: CUT