STF decide que indenização por dano moral trabalhista pode ser maior do que teto da CLT

Publicado em 27/06/2023 11:55

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram na última sexta-feira (23) por oito votos favoráveis a dois contra, que os trabalhadores que ganharem uma ação por danos morais podem ser indenizados com valores acima da tabela imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso de a ofensa ser leve, a indenização seria de até três vezes o último salário; média até cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes. Agora, com a decisão do Supremo, esses valores servirão como parâmetro e não como limite.

O teto do valor da indenização foi fixado de acordo com a gravidade da ofensa e do salário do trabalhador durante a Reforma Trabalhista do governo Michel Temer (MDB-SP), em 2017, que retirou mais de 100 direitos dos trabalhadores.

Esta Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). No final do mês de maio, quando o Supremo retomou o julgamento, a secretária de Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara defendeu uma reparação econômica exemplar.

“O assédio moral no trabalho tem origem organizacional e é preciso coibir essas práticas abusivas que adoecem os trabalhadores. Por isso que a reparação econômica tem de ser exemplar e não de acordo com o salário do trabalhador assediado. O problema estrutural do assédio é muito maior. Por isso que precisamos lutar por um processo de trabalho decente e respeitoso”, disse.