Publicado em 23/08/2023 14:19

A agência de viagens 123 Milhas anunciou na sexta-feira (18) a suspensão da emissão de passagens aéreas e de pacotes turísticos de sua linha promocional. A medida vai afetar clientes que tinham viagens programadas para o período entre setembro e dezembro deste ano.
Segundo a empresa, a “persistência de circunstâncias de mercado adversas” levou à decisão. A 123 Milhas informou em comunicado que está disposta a conceder vale-compras com valores corrigidos aos clientes lesados para que eles comprem outros produtos da empresa e compensem seu prejuízo.
A ideia, no entanto, tem sido veementemente criticada por advogados e órgãos de defesa do consumidor, principalmente porque é a única opção ofertada pela empresa – a 123 Milhas não falou em reembolsos.
“A opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, informou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em nota divulgada nesta segunda-feira (21) sobre o caso. “A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias.”
A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, informou que vai notificar a 123 Milhas. O Ministério do Turismo vai trabalhar com o órgão no assunto.
O que fazer?
Advogados que já se pronunciaram sobre o assunto recomendam que:
Casos urgentes: clientes que têm passagens marcadas para o início de setembro e que não podem adiar seus compromissos devem abrir um processo contra a empresa o mais rápido possível. A queixa na Justiça poderia forçar a 123 Milhas a honrar com seus compromissos e prestar os serviços devidamente contratados;
Evite o vale-compras: a opção já ofertada pela 123 Milhas não atende ao Código de Defesa do Consumidor. É muito provável, portanto, que a companhia apresente outras opções de compensação. Ao usar o voucher, o consumidor pode perder o direito a essas opções;
Reúnas provas: guarde e-mails, os comprovantes de pagamento e tudo o que for relacionado a compras no 123 Milhas;
Reclame: clientes lesados devem procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma queixa no site consumidor.org.br. A empresa será chamada a negociar com o cliente lesado com a mediação dos órgãos de defesa do consumidor. “É fundamental que o cliente formalize sua reclamação, para haver a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos a 123 Milhas em futuros processos judiciais”, explicou Claudia Silvano, do Procon-PR;
Processe: em último caso, busque a Justiça para uma reparação. Dependendo do valor da compra, é possível abrir processos sem o auxílio de um advogado, em juizados especiais de pequenas causas.