Contraf-CUT entrega pauta de reivindicações ao ministro da Previdência

Publicado em 24/08/2023 13:32

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assumiu o compromisso com a Contraf-CUT de revisar trechos da Portaria 38, que condiciona a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) somente pelo empregador. A posição foi tomada nesta terça-feira (22), em reunião realizada na sede do Ministério, em Brasília.

“A lei 8.213/91 institui que CATs podem ser emitidos pelo empregador, sindicato, médico, empregado e por autoridade pública. Portanto, a nova portaria instituir a aceitação apenas do CAT da empresa é uma discriminação sem sentido e vai contra a lei, prejudicando os trabalhadores”, afirma o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, que entregou ao ministro, documento com reivindicações dos trabalhadores para agilizar os processos de concessão de benefícios e melhorar o atendimento dos que necessitam do INSS.

Publicada no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, regulamenta a dispensa de perícia médica e simplifica as regras para a concessão de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, por meio de análise documental, o Atestmed. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários, determinado pelo presidente Lula.

Para debater com mais profundidade esse e outros encaminhamentos propostos a partir das reivindicações dos trabalhadores, o ministro Carlos Lupi determinou que técnicos do Ministério se reunissem com a representação dos trabalhadores imediatamente após o encontro com ele.

Critério do NTEP

Resultado da reunião com os técnicos, além da questão da emissão de CATs conforme determina a lei, ficou definido o compromisso de uma análise profunda em relação à perícia médica pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em que haja a obrigatoriedade da justificativa das negativas dos requerimentos. O NTEP estabelece relação de causa e efeito entre doença e trabalho.

Para viabilizar a demanda por via documental, foi cobrada, e o Ministério se comprometeu a analisar, a necessidade urgente de melhoria do sistema do INSS, tendo em vista que a ideia debatida prevê que se crie um mecanismo – uma espécie de “amarra” – que impeça a concessão do benefício como não acidentário sem que haja uma justificativa bem fundamentada para isso.

Na previsão, no acidente de trabalho pela análise documental, apesar de ainda não estar disponível, não será utilizado o NTEP. Por isso, é importante que os trabalhadores fiquem atentos e continuem agendando a perícia presencial, pois não está claro como será este processo.

Na reunião, foi informado ainda pelos técnicos que haverá a atualização da lista de doenças ocupacionais, com foco nas doenças mentais e comportamentais, o que será de grande importância para a categoria bancária.