Publicado em 06/09/2023 14:53

A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (5), o texto do relator do Projeto de Lei (PL) n.º 2685/22, deputado federal Alencar Santana (PT-SP), que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN), a aprovação de limites para os juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado do cartão de crédito. 18 deputados de partidos de direita e extrema direita foram contrários ao projeto.
O texto, que agora segue para votação no Senado Federal, diz que o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites de juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
O PL de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), versa sobre a limitação de cobrança dos juros do cartão de crédito em até 100% da dívida contraída. Atualmente os juros do cartão rotativo estão em 439,24% ao ano. Com a aprovação os juros anuais serão reduzidos em 339,24%. Hoje a maioria das família endividadas (87%) tem o cartão de crédito como o maior vilão.
O texto aprovado prevê ainda a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar a dívida.
Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito, mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.
Também foi incluído no projeto o texto da Medida Provisória 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).