Publicado em 22/09/2023 11:09

Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal ficaram decepcionados com o limite utilizado pelo banco para calcular os valores a serem pagos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR.
O argumento da Caixa está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que define que a Caixa pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR. Com base neste trecho do ACT, a Caixa alega que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro no primeiro semestre daria R$ 677 milhões.
“Independente da possibilidade, ou não, da limitação de 15% do lucro poder ser considerada na antecipação da PLR, o fato é que a Caixa conseguiu, mais uma vez, transformar um momento que deveria ser de valorização dos empregados em um momento de decepção e desânimo”, disse a coordenadora da CEE da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Por isso, repito o que venho falado a cada reunião com a Caixa e que reafirmei na terça-feira (19), momentos antes de o banco divulgar os valores que seriam pagos aos trabalhadores no dia seguinte: nossas reuniões de negociação devem ser efetivamente de negociação. É ruim quando o banco vem à mesa apenas para anunciar decisões já tomadas”, finalizou.
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2023.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” em não pagar o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).