Ministério da Previdência atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38

Publicado em 27/09/2023 11:04

Consta na edição do Diário Oficial dessa segunda-feira (25) a alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente de trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.

Com a mudança, que não distingue mais a autoria da emissão do documento, o trabalhador já pode pedir CAT através do seu sindicato. A decisão do governo atende a um pedido do movimento sindical.