Saúde Caixa – Perguntas e respostas

Publicado em 26/12/2023 12:42

O atual aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Saúde Caixa tem vigência somente até o final deste mês de dezembro. Cerca de 74% das bases sindicais da Caixa já aprovaram o novo aditivo, que terá validade por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para evitar que empregadas e empregados das bases que rejeitaram a proposta sejam prejudicados, sindicatos realizarão novas assembleias para nova deliberação.

Perguntas e respostas

1- Haverá algum reajuste para empregado(a) que não tem dependentes?

Não. Para quem não tem dependente, o valor da mensalidade continuará sendo o referente a 3,5% da remuneração básica.

2-Sou caixa executivo, minha remuneração bruta é de R$ 6.710,00. Sou casado e tenho dois filhos menores. Quanto vou pagar para manter o plano?

O valor total, contando titular e dependentes (mulher e dois filhos), será de R$ 469,70, uma vez que a proposta prevê o limite de 7% de comprometimento da renda do trabalhador.

3-O que vai acontecer nas bases sindicais que não aprovarem a proposta?

Nos sindicatos em que houve rejeição da proposta, não há autorização para o Sindicato assinar o Acordo Coletivo, não garantindo aos empregados de sua base a aplicação das condições pactuadas na negociação nacional.

4-Já votei na Assembleia do dia 5. Preciso votar novamente no dia 16/01/2024?

Sim, esta é uma nova assembleia. Os votos da assembleia anterior não serão computados.

5-Por quanto tempo este acordo terá validade?

O acordo terá vigência por dois anos. Mas, se houver alguma alteração que remova o teto de custeio da Caixa, hoje limitado a 6,5% da folha de pagamentos, há previsão de negociação para revisão do custeio pelos trabalhadores.

6-Não podemos deixar como está ao invés de aprovar um valor que aumentará os valores pagos pelos trabalhadores?

Não. Pelas atuais previsões teremos um déficit de mais de R$ 400 milhões em 2023, e (considerando as atuais contribuições) de R$ 600 milhões em 2024. Como as cláusulas do acordo vigente preveem cobranças extraordinárias no ano seguinte, caso haja déficit no exercício corrente (parágrafo 13º) e, cumulativamente, reajuste nas mensalidades a partir de janeiro, com a identificação da necessidade através das projeções atuariais para o ano seguinte (parágrafo 14º) haverá aumento em 2024.

Com os compromissos assumidos pela Caixa na negociação, o déficit de 2023 será coberto sem a necessidade de contribuições extras e o aumento projetado para 2024 será menor que o inicialmente previsto, caso a proposta seja aprovada.

7-Por que será cobrado um valor maior dos dependentes?

Com a necessidade de aumentarmos a arrecadação dos usuários, buscou-se equilibrar a proporção entre contribuições e utilização do plano. Atualmente, os titulares respondem por 88% das contribuições, e com 59% da utilização, enquanto os dependentes, por 12% e 41%, respectivamente.

8-Por que os dependentes indiretos, inclusive filhos entre 21 e 24 anos, ficam de fora do limite de comprometimento da renda do trabalhador?

Desde quando passou a ser prevista a inscrição de dependente indireto, ficou estabelecido que sua mensalidade é calculada além do grupo familiar. Em 2009, este valor era de R$ 110. Corrigida pela Variação do Custo Médio Hospitalar (VCMH), atualmente corresponderia a R$ 740. Se aprovado o acordo, esse valor será de R$480.

9-O valor que pagaremos pelo Saúde Caixa será maior do que o cobrado por planos de saúde do mercado?

Ainda que se compare o Saúde Caixa com os planos de mercado (o que não seria adequado, tendo em vista sua natureza distinta e o maior número de coberturas), os levantamentos realizados mostram que o custo médio do Saúde Caixa é menor que dos planos de mercado.

10-A rede de especialidade credenciada do Saúde Caixa é muito precária na minha região. Por que continuar com o Saúde Caixa?

As diferenças de rede credenciada entre as regiões devem-se a fatores internos e externos ao Saúde Caixa. Entre os fatores internos, o mais significativo foi a centralização do plano, com o fim da GIPES e dos Comitês Regionais de Credenciamento e Descredenciamento. A proposta prevê o retorno destas estruturas, com reflexos positivos para a qualidade do plano.

11-Os usuários que não têm dependentes não terão aumento. Isso não é prejudicial para aqueles que têm dependentes?

Não. O aumento sobre a contribuição dos dependentes visa equilibrar a proporção entre contribuições e utilização. Além disso, ao estabelecer o limite de 7% da RB para a soma de todas as mensalidades, preserva-se a solidariedade e o pacto intergeracional no plano.

12-O Saúde Caixa é um direito adquirido, a Caixa não pode fazer o que quiser!

O direito é com relação à oferta de um plano aos empregados, não em relação às suas condições de custeio, que podem variar ao longo dos anos. Na Caixa, por exemplo, já houve o PAMS (em que a Caixa limitava suas contribuições em 3,5%) com e sem mensalidades, e o Saúde Caixa, com a divisão do custeio nos 70/30. As decisões judiciais recentes, tanto em ações referentes ao Saúde Caixa quanto em outras categorias, mostram que o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é que as condições dos planos podem variar.

13-Se eu sair do Saúde Caixa, posso voltar depois?

Depende da condição do empregado: se estiver na ativa, o reingresso só é permitido após um período de exclusão (pela proposta, de no mínimo dois anos). Para os aposentados, não é permitido o reingresso como titular do plano.

14-Como fica a coparticipação?

Os percentuais e limites de coparticipação não mudam: permanecem em 30% sobre os procedimentos, com a cobrança anual limitada a R$ 3.600,00 por grupo familiar. Para internações e oncologia não há cobrança de coparticipação, e para atendimentos em pronto-socorro ou pronto atendimento, o valor é fixo (R$ 75,00).

15-Por que é importante que as condições do plano estejam previstas no ACT?

Ter as condições do plano previstas em Acordo obriga que a Caixa cumpra os itens previstos no ACT e impede alterações unilaterais durante sua vigência.