Caixa: Contraf-CUT cobra redução de jornada para PCDs

Publicado em 05/01/2024 12:54

A Contraf-CUT enviou, na quarta-feira (3), um ofício cobrando que a Caixa Econômica Federal reduza a jornada de trabalho das empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs).

No ofício, a confederação lembra que se trata de uma reivindicação recorrente e antiga do movimento sindical, uma vez que a redução de jornada de trabalho por empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90. A Contraf-CUT ressalta ainda que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido esse direito.

Outras reivindicações

Além da solicitação do ofício, a representação das empregadas e empregados da Caixa tem reivindicado, recorrentemente, durante mesas de negociação com o banco, o respeito ao que determina o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 7º da Lei 14.457/2022, que determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos, ou criança sob guarda judicial, com até seis anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Segundo Ofício

Em um segundo ofício enviado à Caixa também na quarta-feira (3), a Contraf-CUT informa ao banco que empregadas e empregados, da ativa e aposentados, têm denunciado cobranças indevidas de tarifas em suas contas.

A cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) determina isenção de tarifas das contas onde o empregado receba seus salários ou proventos.