Publicado em 16/01/2024 14:35

A Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a sul do Brasil.
A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).
Pagamento será no 1º semestre de 2024
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre, será paga a chamada “segunda parcela”, referente ao ano de 2023. A “primeira parcela” foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:
>Bancárias e bancários dos bancos privados: até 1º de março;
>Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
>Funcionários e funcionárias do Banco do Brasil: até 10 úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
A PLR é uma das formas de garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos do seu próprio trabalho!