Publicado em 16/02/2024 12:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, em sessão no dia 8 de fevereiro, que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer após motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, “a decisão do STF é uma conquista histórica do movimento dos trabalhadores bancários. Pela relevância do assunto, a Contraf participou de todo o processo na Justiça, com a assessoria sindical e jurídica possível”.
A CUT também faz parte da ação, como amicus curiae, ou seja, parceira na ação – mesmo status da Contraf-CUT. Juvandia explica que “o interesse nesse tema por parte do movimento sindical como um todo é grande, porque se trata de uma questão trabalhista estrutural para o setor público, que alcança os funcionários de todas as estatais”.
A inconstitucionalidade da demissão sem motivação, conforme avaliação de Juvandia, é também decisiva para o bom funcionamento do Governo Federal. “O Estado precisa de instituições fortes para cumprir suas funções, e a garantia de que o trabalhador público não vai mais ser vítima de abusos ou perseguição política é uma das condições para a estabilidade das estatais, que são decisivas para a execução de políticas públicas”.
A dirigente ressalta que, “no caso dos bancos públicos, como BB e Caixa, a boa atuação, com bases republicanas é uma das bases do crescimento econômico, em especial pelo financiamento de programas sociais, como agricultura familiar e investimentos habitacionais, que estimulam a cadeia produtiva, gerando emprego e renda. Nesse contexto, o corpo profissional dessas entidades tem que ter condições de atuar com toda a concentração, sem preocupação com risco de perder seu emprego sem um motivo”.