Publicado em 19/02/2024 10:43

A Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a sul do Brasil.
A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).
Alguns bancos já anunciaram data de pagamento
Banco Bradesco – 19/2
Banco Santander – 29/2
Banco do Brasil – 01/3
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre, será paga a segunda parcela referente ao ano de 2023. A primeira parcela foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
A PLR é uma das formas de garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos do seu próprio trabalho!