Publicado em 27/02/2024 12:48

Já relembramos por aqui que o debate sobre a PLR começou na década de 1990 e a conquista para a categoria bancária foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em 1995.
Porém, foi em 2003 que a luta garantiu outro avanço importantíssimo: funcionários de bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) também passaram a ter direito à PLR. Até então, os parâmetros estabelecidos na CCT da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados e somente a partir de 2003 as negociações passaram a ser realizadas em mesa única.
Os valores foram mudando com o passar dos anos. Em vários bancos foram acrescidos também uma distribuição própria dos lucros para os empregados, inclusive nos bancos públicos. Na Caixa, os empregados conquistaram em 2010 a PLR Social (4% do lucro líquido anual). No Banco do Brasil, além de receber a regra básica da Fenaban, os funcionários conquistaram o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados. Esta regra continua vigente atualmente e garante um incremento importante para os rendimentos dos bancários.
A conquista é importante, mas o movimento sindical precisa continuar lutando pela sua manutenção em todas as campanhas salariais, pois os bancos tentam diminuir os valores que são distribuídos aos trabalhadores a título de PLR.
A PLR só é obrigatória quando está prevista nos acordos e convenções coletivas de trabalho. Por isso, o engajamento das bancárias e bancários é fundamental para a manutenção de direitos já conquistados!
2024 é ano de campanha nacional dos bancários, vamos juntos!