Publicado em 08/05/2024 08:01

As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal que tenham sido vítimas das inundações no Rio Grande do Sul têm direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de seu cargo efetivo, desde que o município em que residam tenha decretado estado de calamidade pública. Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário.
Esta é uma conquista das negociações realizadas entre o movimento sindical e o banco. “Neste momento, a gente percebe a relevância dessa conquista, que garante o auxílio aos colegas que sofrem com a tragédia”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “É importante difundir esse direito para que todos saibam dele e possam acessá-lo em caso de necessidade”, completou.
O direito ao “adiantamento emergencial em caso de calamidade” é uma conquista obtida na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, definida atualmente na cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Como reivindicar
De acordo com o ACT, o direito é garantido apenas nos casos em que o município tenha decretado estado de calamidade pública. Mas, em comunicado interno enviado aos empregados, a Caixa anunciou uma revisão no direito e que agora, para solicitar, basta comprovar residência em área afetada ou já ter solicitado o Saque Calamidade do FGTS (RH001 – Apensado D). Além disso, o empregado tem acesso a até três modalidades de auxílio:
>Adiantamento de valor de até 10 salários-padrão;
>Antecipação de até cinco Ausências Permitidas para Trata de Interesse Particular (APIPs) quando não houver saldo; e
>Antecipação do 13º Auxílio Cesta-Alimentação.
Para reivindicá-lo, a empregada ou empregado deve enviar a solicitação para o e-mail: cecal09@caixa.gov.br. Os empregados podem obter mais informações no sistema interno da Caixa acessando Pessoas.Caixa.
Outras medidas
>Deslocamento de empregados a unidades mais próximas e trabalho remoto;
>Abono de ponto;
>Compensação de horas;
>Ausência permitida por necessidade imperiosa;
>Abono de ponto de aprendizes e estagiários;
>Exceção nos indicadores de pessoas do Resultado.Caixa;
>Acréscimo da Verba de Relacionamento com o Empregado;
>Prorrogação prazos Incentivos e PSI;
>Programa Saúde Emocional;
>Saúde Caixa: página credenciados RS e criação de atendimento exclusivo com orientações sobre remoção.