Publicado em 31/07/2024 07:58
Bancárias e bancários de todo o país têm até o próximo dia 31 de agosto de 2024 para definir, em comum acordo com o gestor de sua unidade, o dia de sua folga assiduidade. O direito ao descanso é mais uma importante vitória das lutas da categoria e do movimento sindical, conquistado em 2013 e previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Tem direito a usufruir do dia de descanso, todo funcionário com pelo menos um ano de vínculo empregatício e o empregado não pode ter falta injustificada no período de 1/9/2022 a 31/8/2023.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.