Campanha Nacional: Caixa traz retornos pontuais mas negociação precisa avançar

Publicado em 19/08/2024 08:08

A Caixa Econômica Federal trouxe algumas respostas, nesta quarta-feira (14), para as reivindicações das empregadas e empregados, apresentadas anteriormente pela Comissão Executiva de Empregados (CEE) em reuniões de negociações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa.

Saúde do Trabalhador

Já há muitos anos, o movimento sindical cobra que a Caixa revise seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e desenvolva, com recursos próprios e com a participação das entidades sindicais, campanhas para zelar e promover a saúde e a qualidade de vida do conjunto de seus empregados. 

A Caixa disse que, em atendimento ao movimento sindical, está revisando seu PCMSO, para que seja mais efetivo na prevenção. Além disso, que tem realizado muitas ações de promoção à saúde do seu pessoal e pediu o auxílio do movimento sindical para a ampliação dos empregados nos programas implementados e nos cuidados com a própria saúde. O banco disse também que está reestruturando as equipes internas de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e está aberto a discutir com o movimento sobre a reformulação do PCMSO e dos programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Para o representante da Federa-RJ, Rogério Campanate, “a Caixa poderia aproveitar que vai promover uma mudança em seu estatuto e fazer mais uma para retirar o teto de gastos com a saúde de seus empregados”. A mudança que a Caixa fará a qual se refere Campanate é a mudança para definir que sua diretoria e vice-presidência sejam compostas por, pelo menos, 30% de mulheres.

Igualdade de oportunidades

Além da inclusão no estatuto da cota mínima de 30% de mulheres nas diretorias e vice-presidência, a Caixa disse que, apesar de já existir uma norma sobre as comissões regionais de diversidade, vai incluir esta regulamentação também no Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo a participação das entidades sindicais de forma representativa, restando apenas definir a redação da cláusula, para que ela não impeça a criação de novos eixos temáticos conforme for ocorrendo alterações no perfil do quadro de pessoal.

Com relação à ampliação das pessoas nos cargos de chefia das unidades, a meta é que até 2028 a chefia das unidades seja composta por 45% de mulheres e 27% de pessoas pretas, pardas ou indígenas.

PSI e diversidade

Os empregados sugeriram que haja diversidade na composição da banca do Processo Seletivo Interno, como forma de combater preconceito e discriminação, barreiras de ascensão de carreira. Também sugeriram que sejam pensados programas para mudança cultural e redução do preconceito no banco, voltado principalmente às empregadas e empregados que tenham poder de decisão sobre a carreira e gestão de pessoal.

A Caixa se propôs a aprofundar a questão e que este é um ponto viável de ser implementado, uma vez que já existe uma ação formatada com foco no público LGBTQIA+ para ser implementada pelas gerências regionais (Gipes) e representações regionais (Repes) e que já existe uma cota de diversidade no edital do programa de incentivo para mestrado e doutorado.

Horas de estudo

A representação sindical das empregadas e empregados lembrou que a cláusula 59 do atual ACT diz que “os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância (EAD), junto a Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade”, mas que é preciso melhorar.

Rogério Campanate ressaltou que “é preciso que haja, de fato, desenvolvimento de pessoas, que o estudo não seja mais uma obrigação de cumprimento de metas”, disse, ao ressaltar que a modalidade remota permite que o sistema seja burlado, dando a impressão de que a formação foi realizada, mas que, na realidade, foi apenas para cumprir a meta de capacitação estabelecida para o pessoal.
 

A Caixa aceita debater sobre o tema para promover mudanças na cláusula.

Acesso e comunicação com os empregados

A representação sindical cobra melhorias no acesso e no fluxo de comunicação com os empregados, para mantê-los informados sobre as atividades de interesse dos trabalhadores.

Cobrança de metas e respeito à jornada

A CEE mostrou preocupação com o uso abusivo do WhatsApp e do Teams nos celulares dos empregados. A representação dos empregados alega que estes aplicativos têm sido utilizados para cobrança de metas, mesmo fora da jornada de trabalho.

Com relação às metas, a CEE também ressaltou que elas são estabelecidas e alteradas para cima, durante o período de seu cumprimento. “Não podemos deixar que haja aumento de meta antes da data que foi inicialmente estabelecida para ser cumprida. É preciso que haja perenidade e que, em caso de descumprimento sazonais, não haja prejuízo ao desenvolvimento da carreira do trabalhador”, observou o coordenador da CEE, Rafael de Castro.

Teletrabalho

Em atendimento às reivindicações do movimento sindical, a Caixa está estudando mecanismos para garantir o respeito à desconexão e à jornada de trabalho e sugeriu que a proposta seja debatida e elaborada na próxima de mesa de negociações, que será realizada em 21 ou 22 de agosto.

Taxas e Isenções

A cláusula 17 do ACT em vigência até 31 de agosto, estabelece isenção aos empregados da anuidade de dois cartões de crédito. O movimento sindical reivindica que a isenção seja para todos os cartões.

A cláusula 18 trata sobre os juros do cheque especial e enquadra os empregados na “faixa 5”, exclusivamente na conta em que eles recebem seus salários e/ou proventos. “Sabemos que outros grupos de clientes têm taxas menores do que a oferecida aos empregados. Queremos que aos empregados seja concedida a menor taxa que o banco pratica”, disse Rafael.
 

O movimento sindical também reivindica que sejam mantidas as isenções de tarifas de serviços bancários a todos os empregados.

Sinistro de sequestro

O movimento sindical reivindica que, em caso de sequestro que atinja ou vise atingir o patrimônio da empresa, a Caixa custeie todas as assistências (médicas, psicológicas e jurídicas), previstas na cláusula 35 do atual ACT, não apenas aos dependentes, mas também às demais pessoas que estiverem na residência no momento.