Publicado em 02/09/2024 09:41

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerraram, neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.
“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta pra resistir às incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio clima de terror nas unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE), Rafael de Castro.
Veja abaixo as conquistas das negociações:
Adicional embarcado
>Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
>Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
> Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
>A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
>Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
> Limite de distância 200km / dia;
>Ciência do gestor.
Férias
>Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
Parentalidade
>Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
>Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.
Licença-paternidade
>Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
>Flexibilidade na jornada;
>Priorização no trabalho remoto;
>Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.
Movimenta PcD
>Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
>Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.
Substituição
> Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
> Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e Inclusão
>Participação das entidades nos comitês;
> Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
>Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do Trabalhador
>Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
>EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde Financeira
>Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
> EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Funções minuto
> Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;
> Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
> CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
>Indenização para quebra de caixa.
Compensação de horas
>compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
>postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
>O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença médica
>Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
>Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
>Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
>Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)
Incorporação da função e do CTVA via acordo
>Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
>Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
>Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a) Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
b) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c) Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d) Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e) Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
Previdência/Funcef
> Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.
GT Saúde Caixa
>Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
>Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
>Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.