Publicado em 05/09/2024 10:07

As funcionárias e os funcionários do Banco do Brasil realizam assembleias para decidir sobre a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), e sobre as propostas dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos negociados com o BB. A votação será aberta a todos os bancários e bancárias, sindicalizados ou não, começou na quarta (4) e ocorrerá até as 20h de quinta-feira (5) pela plataforma eletrônica VotaBem.
Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, considera a proposta um avanço significativo que assegura uma série de conquistas para o funcionalismo. “Garante que os caixas tenham opção de se movimentar sem perder salário, uma cláusula que avança na decisão do STF para garantir que os funcionários não sejam demitidos por qualquer motivação. Então, dentro de todos esses parâmetros, entendemos que é uma proposta que avança e indicamos a aprovação.”
Depois de uma reunião de emergência com o BB, ficou definido que a Cláusula contra a demissão será votada em separado ao restante dos avanços da ACT. A Cláusula Contra Demissão impede que o BB faça demissões sem justa causa, reforçando a proteção aos funcionários. “No nosso congresso foi aprovado a reivindicação de que nenhum funcionário seja demitido sem justa causa. O que a gente conseguiu avançar em negociação, melhora a redação de que o STF autoriza a demissão desde que seja razoavelmente motivada e o nosso receio é que o conceito seja subjetivo e é isso que a gente quer barrar com esta cláusula. A gente pediu a inclusão e a decisão será na assembleia, se a cláusula, com aquela redução, entra ou não na nossa ACT”, explicou Fernanda.
CLÁUSULA 17ª: TEMA STF 1022
O eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do BANCO, será necessariamente e previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos do banco. O motivo do desligamento deverá ser expressamente indicado, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do banco.
Leia o ACT específico abaixo: