Publicado em 30/10/2024 11:34

A direção executiva da Contraf-CUT aprovou o apoio para o grupo de candidatos que participam da eleição da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb).
A votação, que ocorrerá no período de 13 a 22 de novembro, definirá os ocupantes dos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e diretorias regionais da entidade, criada para defender os direitos dos trabalhadores do BB, incluindo os relacionados aos planos de previdência (Previ) e saúde (Cassi).
“A Anabb é uma entidade sem fins lucrativos, criada por funcionários do BB, aposentados e pensionistas, para proteger os interesses desses bancários, inclusive com ações estratégicas junto os poderes legislativo e judiciário do país. Exemplo disso foi a forte atuação da Anabb na discussão da reforma trabalhista, somando força com outras entidades associativas e fundos de pensão, como a Previ, para derrubar propostas que aumentariam a tributação dos associados da previdência complementar, que estavam contidas nos PLPs 68 e 108 que tramitam no Congresso”, explica a coordenadora da CEBB e diretora da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.
Conheça os candidatos apoiados pela Contraf-CUT, com os respectivos números de cada um para os votos:


“A Contraf-CUT apoia esses colegas porque eles compõem um grupo muito atuante no histórico de luta em defesa dos associados e associadas da Anabb”, pontua Fernanda Lopes.
Sobre a votação
>A votação terá início às 8h do dia 13 de novembro e vai até às 18h do dia 22 do mesmo mês;
>Será eletrônica, por meio do site da Anabb, na aba “Espaço do Associado”;
>Serão três etapas de votação: 1ª para Conselho Deliberativo, 2ª para Conselho Fiscal e 3ª para Diretor Regional;
>Poderão votar sócios efetivos (funcionários da ativa do BB e aposentados que recebem benefício da Previ e/ou do BB), além de sócio contribuinte interno (ex-funcionários do BB e pensionistas que recebem pela Previ).
Mas atenção! Somente poderão votar associados que se filiaram à Anabb até o dia 2 de junho deste ano, cumprindo o período de 90 dias de filiação antes do início do processo eleitoral.