Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos

Publicado em 07/05/2026 10:02

O banco Itaú voltou a ser alvo de denúncias por práticas que prejudicam a saúde de seus funcionários. Segundo relatos apresentados por entidades sindicais, a instituição tem adotado medidas para dificultar o afastamento de trabalhadores em tratamento médico.

Após uma série de reuniões com o banco, nas quais foram apresentadas provas consistentes das irregularidades, não houve retorno por parte da empresa.

Diante da gravidade da situação, a Contraf-CUT enviou ofício ao Itaú solicitando a suspensão imediata das convocações relacionadas à ACL (Avaliação de capacidade laboral) e a realização de exames fora dos prazos previstos em lei. Até o momento, o banco não se posicionou.

As denúncias indicam que bancários e bancárias afastados enfrentam obstáculos para dar continuidade aos seus tratamentos de saúde. Entre os principais problemas relatados estão a exigência de múltiplas avaliações, a contestação de atestados médicos e, em diversos casos, a rejeição desses documentos — práticas que violam a dignidade dos trabalhadores.

Além disso, o Itaú vem promovendo o fechamento de agências, demissões e sobrecarga de trabalho, fatores que contribuem diretamente para o adoecimento da categoria. Agora, segundo as entidades, o banco também tenta impedir o acesso dos trabalhadores ao afastamento pelo INSS e à perícia médica, sob a justificativa de uma suposta “linha de cuidados”.

O público mais afetado são trabalhadores já afastados, com perícia agendada ou em fase de recurso administrativo — pessoas que necessitam de tratamento e que, mesmo assim, estariam sendo pressionadas e ameaçadas com medidas administrativas caso não concordem com as exigências do banco.

As entidades sindicais orientam que bancários e bancárias denunciem ao sindicato qualquer tipo de arbitrariedade durante o período de afastamento.

De acordo com a advogada trabalhista Leonor Jakobsen Poço, a Constituição Federal garante a proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana.

“A exigência de comparecimento de um trabalhador adoecido pode agravar seu estado clínico, além de desconsiderar a orientação médica assistencial, expondo-o a risco indevido. Trata-se de uma violação direta a direitos fundamentais”, afirma.

A advogada ressalta ainda que a previsão de convocação obrigatória, acompanhada de punição disciplinar em caso de ausência, configura coerção indevida e cria um ambiente de pressão institucional sobre trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

“A jurisprudência trabalhista reconhece que práticas dessa natureza podem caracterizar assédio moral organizacional, passível de indenização”, conclui Jakobsen.

“Qualquer sanção disciplinar aplicada com base na norma em questão será juridicamente nula e passível de reversão judicial”, finaliza a advogada.