Publicado em 01/10/2026 09:22

EDITAL 12-2026
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL
O Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, com CNPJ n° 28.975.902.0001/62, por seu presidente abaixo assinado, comunica a todos os empregados do BANCO DO BRASIL, dos municípios de Campos dos Goytacazes, Aperibé, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra a abertura do processo eleitoral para representantes sindicais de base do Banco do Brasil, na proporção de 1 (um) para cada 80 funcionários na base territorial da entidade, cujo mandato será de 10 de novembro de 2025 a 09 de novembro de 2026, observado o seguinte cronograma.
1- DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão nominais e devem ser realizadas de 08 de outubro de 2026 até 14 de outubro de 2026.
1.2 Só poderão ser candidatos os bancários da base de Campos dos Goytacazes e Região sindicalizados.
1.3 As inscrições deverão ser efetuadas através do e-mail bancariosdecampos@yahoo.com.br com cópia para rafanelepereira@yahoo.com.br e deverão ser informados os seguintes dados: Nome Completo do Candidato (a); Matrícula; CPF; RG; Lotação (Unidades/Agências/Dependências, PSO’s, /Escritórios); Prefixo Endereço da lotação e Telefones para contato.
2- Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser efetivada no ato da inscrição até o dia 14 de outubro de 2026, observadas as regras dispostas ACT2024/2026 e IN 1146.
3- Os funcionários das Agências/Unidades/ sindicalizados ou não, têm direito a voto, sendo todos eleitores.
4- A eleição ocorrerá no dia 22 de outubro de 2026 por meio virtual à ser informado até a véspera da eleição.
5- O resultado das eleições será comunicado em nosso site (bancariosdecampos.org.br) e redes sociais da Entidade, Agência de Varejo de Campos dos Goytacazes, Superintendência de Varejo do Rio de Janeiro, Gepes-RJ, Dipes Colet-DF e a CEBB Comissão de Empresas dos Funcionários do Banco do Brasil, assim como a Delegacia Regional do Trabalho.
6- Em caso de não preenchimento do total de vagas conforme o item 1.1, poderá ser realizado novo processo de eleição complementar.
7- Havendo numa mesma dependência/agência mais de um candidato concorrente, será eleito, obedecendo as regras da proporcionalidade de 1 para 80, aquele que obtiver mais votos.
Campos dos Goytacazes, 01 de outubro de 2026.
Rafanele Alves Pereira
Presidente